TST decide que norma coletiva de bancários vale para todos os casos pós-reforma
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou norma da convenção coletiva de trabalho (CCT) dos bancários que diz que, em caso de decisão judicial afastando o enquadramento do profissional do estipulado pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (carga horária de seis horas diárias), o valor das duas horas trabalhadas em excesso será compensado com horas extras e “reflexos deferidos em juízo”.