revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” e a concreção do ideário protetivo

A “revisão da vida toda” e a concreção do ideário protetivo

Sem dúvidas, a notícia de maior impacto no cenário previdenciário dos últimos tempos, sobretudo no ambiente do pós-reforma do complexo sistema previdenciário nacional, foi a nominada revisão da “vida toda”, também entendida por alguns como revisão da “vida inteira”, de alcance, aliás, exclusivamente no campo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) gerido pelo INSS no tocante ao plano de proteção.

Tutela de evidência na “revisão da vida toda”

Tutela de evidência na “revisão da vida toda”

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), declarando o direito dos aposentados a revisarem seus benefícios, na chamada “revisão da vida toda”, muitos aposentados estão com a dúvida de quando irão começar a receber o novo benefício já corrigido.

“Revisão da vida toda” e igualdade

“Revisão da vida toda” e igualdade

É justíssimo o modelo de cálculo dos benefícios que leva em conta todo o percurso contributivo do segurado. Essa é a melhor expressão da proteção social que é, sobretudo, programa coletivo, no qual, o indivíduo cede passo ao todo.

“Revisão da vida toda” não vale para todos os segurado, explicam advogados

“Revisão da vida toda” não vale para todos os segurado, explicam advogados

Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha validado a chamada “revisão da vida toda”, que garante, em algumas hipóteses, o aumento da aposentadoria aos segurados que contribuíram antes de julho de 1994, não são todas as pessoas que têm direito ao benefício. Também há casos em que a solicitação pode ser feita, mas não é vantajosa.