“Revisão da vida toda” com mais de dez anos: inaplicabilidade da decadência
Tem sido bastante noticiado o julgamento do final do ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do Tema de Repercussão Geral nº 1.102 (RE nº 1.276.977/RG), ou seja, da chamada “revisão da vida toda”, onde foi fixada a seguinte tese: