O sistema de seguridade social adotado no Brasil integra o Título da Ordem Social, na Constituição Federal de 1988, é fundamentado tendo como base o primado do trabalho e, como objetivos, o bem-estar e a justiça sociais. Nem poderia ser diferente, diante da eficácia e concretude da norma do artigo 3º da Carta Fundamental, que estabelece, dentre os princípios da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.