revisão da vida toda

O direito à “revisão da vida toda” e a decisão do STF no Tema 1.102

O direito à “revisão da vida toda” e a decisão do STF no Tema 1.102

O sistema de seguridade social adotado no Brasil integra o Título da Ordem Social, na Constituição Federal de 1988, é fundamentado tendo como base o primado do trabalho e, como objetivos, o bem-estar e a justiça sociais. Nem poderia ser diferente, diante da eficácia e concretude da norma do artigo 3º da Carta Fundamental, que estabelece, dentre os princípios da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

“Revisão da vida toda” em xeque? Implicações dos embargos opostos pelo INSS

“Revisão da vida toda” em xeque? Implicações dos embargos opostos pelo INSS

A “revisão da vida toda” é uma tese previdenciária que ganhou ampla publicidade e divulgação em razão do potencial incremento na renda dos pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O possível rendimento vem tendo ampla repercussão, notadamente nas plataformas digitais, com o oferecimento de serviços que vão desde funcionalidades para a efetivação dos cálculos por parte dos advogados até a própria oferta de serviços advocatícios e/ou prospecção de clientes.

Prazo decadencial na “revisão da vida toda”

Prazo decadencial na “revisão da vida toda”

Não, sem dúvidas, expressões como “a cada um o que é seu”, “o direito não socorre aos que dormem”, enfim, constituem standards retóricos obsoletos e que não deveriam ser utilizados em matéria previdenciária.