responsabilidade subsidiária

Responsabilidade subsidiária

Responsabilidade subsidiária

2 minutos Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico Com esse fundamento, empresa foi excluída de responsabilidade solidária por débitos de massa falida A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade, a Paquetá Calçados Ltda. de grupo econômico com a massa falida da Via Uno S. A. – Calçados e Acessórios. Seguindo precedentes do Tribunal, o colegiado entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não Continue lendo

Diretor não responde pelas obrigações

Diretor não responde pelas obrigações

1 minuto DIRETOR-EMPREGADO NÃO RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA RECLAMADA A 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2), por unanimidade de votos, excluiu um diretor de uma empresa de soluções em informática do polo passivo da execução de um processo trabalhista. Na decisão de 1º grau, ele foi considerado subsidiariamente responsável pelas obrigações pertinentes a sua empregadora, que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante. A decisão da 4ª Turma se deu após agravo de petição (recurso próprio Continue lendo

Tomador de serviços é responsabilizado

Tomador de serviços é responsabilizado

2 minutos Unimed é responsabilizada em ação movida por auxiliar de laboratório contratado A cooperativa era a principal tomadora dos serviços de análises clínicas  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da Unimed Porto Alegre Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a uma auxiliar do Balague Center Laboratórios Ltda., com sede em Cachoeirinha (RS). Segundo a Turma, o fato de o laboratório atender outros clientes não afasta a responsabilidade da principal tomadora dos Continue lendo

Responsabilidade subsidiária

Responsabilidade subsidiária

2 minutos Vigilante obtém condenação de três bancos para os quais prestava serviços em carro-forte A parcela que caberá a cada um dependerá do tempo de serviço prestado A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Banco Santander (Brasil) S.A., do Itaú Unibanco S.A., do Bradesco S.A. e da Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (massa falida) a um vigilante de carro-forte que prestava serviços para os Continue lendo