Rescisão indireta na gravidez
2 minutos Assistente consegue manter rescisão motivada por assédio moral durante gravidez Em razão de falta grave do empregador, ela obteve a rescisão indireta do contrato A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das as Lojas Renner S.A em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas, durante a gravidez. O Continue lendo→