rescisão indireta

Dispensa discriminatória de pessoa que vive com HIV gera indenização em R$ 50 MIL

Dispensa discriminatória de pessoa que vive com HIV gera indenização em R$ 50 MIL

Trabalhador que vive com HIV vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do TRT da 2ª Região, que reformou sentença de 1º grau e reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida em dezembro de 2019, quando o homem trabalhava em uma fábrica de tintas como terceirizado. Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador, de acordo com o relator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves.

Justiça defere rescisão indireta e indenização a enfermeiro que sofreu retaliações por denunciar erro médico em cirurgia

Justiça defere rescisão indireta e indenização a enfermeiro que sofreu retaliações por denunciar erro médico em cirurgia

Em sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha-SP, o juiz substituto Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez reconheceu a rescisão indireta de um enfermeiro líder de uma rede hospitalar por perseguição sofrida após a entrega de relatório no final do plantão. Por constar no documento um possível erro médico ocorrido no centro cirúrgico que pode ter contribuído para a morte de uma paciente, o empregado foi penalizado com mudança de horário e segregação dos demais colegas de trabalho.

Drogaria assaltada quatro vezes em 14 dias é responsabilizada por trauma de farmacêutica

Drogaria assaltada quatro vezes em 14 dias é responsabilizada por trauma de farmacêutica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil S.A., de Belo Horizonte (MG), pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador.

Deixar trabalhador “na geladeira” durante contrato de trabalho intermitente configura rescisão indireta

Deixar trabalhador “na geladeira” durante contrato de trabalho intermitente configura rescisão indireta

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP, Leonardo Aliaga Betti, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente mantido entre a rede de hotéis Club Med Brasil S/A e uma trabalhadora. A mulher, admitida em janeiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de garçom, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa.