rescisão indireta

Empresa não ter intervalo de almoço justifica rescisão indireta

Empresa não ter intervalo de almoço justifica rescisão indireta

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho — conhecida por justa causa do empregador — a uma encarregada de um restaurante, localizado no Shopping Ibirapuera, em São Paulo. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.

Rescisão indireta: quando a relação empregatícia se torna insustentável

Rescisão indireta: quando a relação empregatícia se torna insustentável

Na vida profissional, nem sempre as coisas acontecem como deveriam. Situações desgastantes e, por vezes, prejudiciais à saúde física e mental no ambiente de trabalho podem levar um empregado a legalmente se recusar a realizar determinada tarefa ou até mesmo considerar a rescisão do seu contrato de emprego. Nesse contexto, quando o empregador não cumpre obrigações importantes, a rescisão indireta surge como uma alternativa. Mas o que é uma rescisão indireta e em que circunstâncias ela é possível?

É possível que a justa causa seja aplicada a empresa?

É possível que a justa causa seja aplicada a empresa?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma situação prevista no artigo 483 da CLT, que demonstra algumas situações em que o empregado pode requerer o término do contrato de trabalho. Isso pode acontecer devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que configure uma quebra de confiança e inviabilize a continuidade da relação empregatícia.

Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta

Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais.