
Gestante – recusa a reintegração
2 minutos Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária Para a 7ª Turma, não ficou configurado abuso de direito. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção da Minerva S.A, em Palmeiras de Goiás (GO), à indenização referente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que a empregada havia recusado a oferta de reintegração, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa não afasta Continue lendo→