reintegração

Gestante – recusa a reintegração

Gestante – recusa a reintegração

2 minutos Recusa de retorno ao emprego não afasta direito de gestante à indenização estabilitária Para a 7ª Turma, não ficou configurado abuso de direito. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção da Minerva S.A, em Palmeiras de Goiás (GO), à indenização referente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que a empregada havia recusado a oferta de reintegração, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa não afasta Continue lendo

Reintegração na projeção do aviso prévio

Reintegração na projeção do aviso prévio

2 minutos Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio Ficou demonstrado que a doença tinha o agente ergonômico como causa A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado do Banco Santander (Brasil) S.A. que teve doença ocupacional constatada no curso do aviso prévio. A reintegração fora deferida em pedido de antecipação de tutela, a fim de salvaguardar os créditos alimentares do empregado Continue lendo

Justiça nega indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego

Justiça nega indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego

Uma trabalhadora grávida que foi dispensada sem justa causa teve pedido de indenização por estabilidade provisória negado pela Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). O juiz Diego Taglietti Sales, da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, entendeu que a autora não agiu de boa fé e se recusou a ser reintegrada ao trabalho, alegando incompatibilidade e clima hostil durante o processo de demissão.

Reintegração – doença ocupacional

Reintegração – doença ocupacional

2 minutos TST determina reintegração de bancária com doença ocupacional reconhecida pelo INSS após a dispensa Segundo a SDI-2, ela tem o direito líquido e certo à estabilidade A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma empregada do Banco Bradesco S.A., em Salvador (BA), que obteve o auxílio-doença acidentário seis meses após a dispensa. Por unanimidade, o colegiado deferiu a tutela de urgência e restabeleceu o pagamento de salários e plano de saúde, Continue lendo