reintegração

TJ-SP confirma que iFood deve reintegrar entregador banido do aplicativo

TJ-SP confirma que iFood deve reintegrar entregador banido do aplicativo

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do iFood contra decisão anterior que determinou a reativação da conta de um entregador. No caso concreto, o entregador sustentou que a empresa de tecnologia desativou sua conta com o fundamento de violação aos termos de uso do aplicativo, sem que o mesmo tivesse cometido qualquer infração.

Gestor demitido após denunciar caso de assédio sexual deverá ser reintegrado

Gestor demitido após denunciar caso de assédio sexual deverá ser reintegrado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor. Assim, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, além da reintegração em função compatível com a da época, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Assistente com esquizofrenia deverá ser reintegrado no emprego

Assistente com esquizofrenia deverá ser reintegrado no emprego

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia. Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.

Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada

Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve decisão de origem que anulou a dispensa e determinou a reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória.