reforma trabalhista

Inconstitucional normas que dispõe sobre alteração de jurisprudência

Inconstitucional normas que dispõe sobre alteração de jurisprudência

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade, nesta segunda-feira (16), dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.

Negociado sobre o legislado – análise anterior

Negociado sobre o legislado – análise anterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se acordos e convenções coletivas podem afastar ou restringir direitos trabalhistas. O caso começaria a ser analisado pelo Plenário Virtual nesta sexta-feira (6/11), mas foi retirado de pauta após pedido de destaque da ministra Rosa Weber.

Hora cheia pela redução do intervalo

Hora cheia pela redução do intervalo

3 minutos Bancária contratada antes da Reforma Trabalhista receberá hora cheia por redução de intervalo A 6ª Turma afastou o pagamento apenas dos minutos residuais A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar uma hora extra para uma operadora de caixa para cada intervalo intrajornada não concedido integralmente. A condenação abrange, também, o período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever apenas o pagamento, como extras, dos minutos suprimidos. Segundo o colegiado, Continue lendo

Limitação de horas extras na reforma

Limitação de horas extras na reforma

2 minutos TST limita pagamento de horas extras até entrada em vigor da reforma trabalhista O juízo da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente os embargos de declaração de uma empresa que questionava decisão que a condenou ao pagamento de horas extras relativas ao tempo despendido por um trabalhador entre a portaria da empresa e seu local de trabalho. Para o colegiado, devem ser pagas apenas as horas extras trabalhadas até novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017. No Continue lendo