reforma trabalhista

Aplicação retroativa da reforma trabalhista garante isonomia

Aplicação retroativa da reforma trabalhista garante isonomia

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo para manifestações sobre um incidente de recurso repetitivo que discute se o empregador deve cumprir as obrigações impostas pela reforma trabalhista, de 2017, nos contratos de trabalho assinados antes de sua entrada em vigência. Advogados trabalhistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema afirmam que a reforma deve, sim, ser aplicada retroativamente. Não fazê-lo criaria dois grupos de empregados dentro de uma empresa: um deles teria os contratos regidos por uma norma já modificada e o outro, pela lei atual.

Sindicatos patronais precisam da contribuição assistencial

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Desde que a reforma trabalhista pôs fim ao caráter compulsório da contribuição sindical, um grande impacto se abateu sobre a receita das entidades sindicais, reduzida hoje a 10% do que elas arrecadavam até 2017, quando a Lei 13.467 foi publicada, dando início à reforma trabalhista.

A reforma trabalhista reduziu a informalidade? Os 6 anos da vigência da Lei 13.467/17

A reforma trabalhista reduziu a informalidade? Os 6 anos da vigência da Lei 13.467/17

A informalidade no âmbito do mercado de trabalho refere-se às atividades econômicas que se desenvolvem à margem das estruturas e regulamentações formais estabelecidas pelo governo. Com as mudanças implementadas pela Lei nº 13.467/17 e a consequente desestruturação do mercado de trabalho, através da disseminação de contratos atípicos, houve a promoção da informalidade e a terceirização e outras modalidades de ocupação com baixa remuneração [1].