Tribunal manda Rappi anotar carteira de trabalho de todos os entregadores
Por constatar todos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) ordenou que a startup Rappi, responsável por um aplicativo de entregas sob demanda, anote a carteira de trabalho de todos os entregadores que lhe prestam serviços.