A Record S.A. – Rádio e Televisão foi absolvida de ter de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ator, por não ter anotado seu contrato na carteira de trabalho por dois anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a falta de anotação, por si só, não configura dano moral.
Visto que a não demonstração da existência de vício do consentimento e como contratações mediante pejotização e contratos de franquia não ofendem o ordenamento jurídico, não há possibilidade de se declarar a nulidade dos contratos de franquia firmados entre reclamante e reclamada, impedindo o reconhecimento da existência de vínculo de emprego.
Somente com o preenchimento dos requisitos dispostos na Lei 11.442/2007 (que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração) estará configurada a relação comercial de natureza civil e, consequentemente, afastado o vínculo trabalhista.
Sem prova da subordinação jurídica, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu a validade de um contrato de franquia e negou o vínculo de emprego entre um corretor de seguros e a seguradora Prudential.