Por constatar mascaramento de relação de emprego por meio de um suposto estágio acadêmico, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo empregatício entre uma loja e uma atendente que foi dispensada enquanto estava grávida. A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por dano moral.
É válido o contrato de trabalho de pessoas que prestam serviço em local destinado a atividade ilícita, mas não atuam exclusivamente nela, também exercendo outras funções.
Somente com o preenchimento dos requisitos dispostos na Lei 11.442/2007 (que trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração) estará configurada a relação comercial de natureza civil e, consequentemente, afastado o vínculo trabalhista.
Trabalhadores de uma empresa que operava em regime de terceirização online (crowdwork) obtiveram o reconhecimento ao vínculo empregatício em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão proferida pela 17ª Turma do TRT-2, a companhia, que atua na área de atendimento virtual ao cliente, deve ainda se abster de contratar profissionais em modalidades de trabalho diversas quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.