A reclamação constitucional não pode ser usada para pedir o revolvimento fático-probatório de um processo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, que reconheceu a licitude da terceirização de atividade-fim, não descartou a possibilidade de esse modelo, em caso concreto, se mostrar abusivo.
Escrevi há duas semanas artigo sobre a necessidade da instituição a que pertenço, a Justiça do Trabalho, pedir perdão à sociedade pelo que acabou produzindo como resultado de sua atividade.
Inspirado pelo excelente artigo do colega Marcel da Costa Bispo Roman publicado aqui nesta ConJur, acatei o desafio de dialogar e retomar minha coluna semanal, após um longo período de imersão reflexiva sobre o mundo jurídico, e trabalhista, em nosso país.
A Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP e outras nove entidades manifestaram preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que negou vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify.