Por executar trabalho curto e episódico, com constantes trocas de turnos e dias de trabalho e um período de dois meses sem em fazer login na plataforma de entregas, a Justiça do Trabalho se recusou a reconhecer vínculo de emprego entre um motoboy e um aplicativo.
O presidente da República sancionou a nova Lei 14.647, de 4 de agosto de 2023 [1], que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer, via de regra, a presunção legal quanto à inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparam [2].
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou analisar recurso de um tecladista que havia trabalhado para a banda paulista de pagode Inimigos da HP (Inimigos Promoções e Eventos Ltda.) contra decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego. Para mudar a conclusão de que ele atuava com autonomia, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nos recursos ao TST.
Se estão presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os requisitos específicos presentes na lei trabalhista, não se deve questionar a vontade das partes envolvidas em acordo extrajudicial submetido à Justiça do Trabalho.