reconhecimento de vínculo empregatício

Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador

Caseiro só obtém reconhecimento de vínculo com último empregador

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade de um empregador doméstico pelos encargos trabalhistas de um caseiro ao período em que ele ocupou o imóvel como inquilino. Com isso, foi afastada a condenação relativa à época anterior, em que o trabalhador prestara serviço ao proprietário. O entendimento é o de que a sucessão trabalhista (segundo a qual a mudança na propriedade da empresa não atinge os direitos dos empregados) não se aplica ao empregador doméstico.

Motociclista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com aplicativo de frete

Motociclista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com aplicativo de frete

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo de emprego e rescisão contratual imotivada entre a empresa de logística Loggi e um motociclista. O trabalhador desempenhou suas atividades realizando frete de objetos durante pouco mais de três anos, até ser definitivamente bloqueado pela plataforma.

Advogado contratado como sócio tem vínculo empregatício reconhecido

Advogado contratado como sócio tem vínculo empregatício reconhecido

Por entender comprovada a subordinação, a 26ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego entre uma sociedade de advogados e um profissional contratado como sócio de serviços. Para a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, o homem não atuava daquela maneira, mas sim como pessoa física subordinada e sob os demais elementos da relação de emprego.

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona a relevância de frear litigantes que buscam utilizar o sistema judiciário de maneira questionável. O caso envolveu um dono de corretora franqueada que ajuizou uma reclamatória trabalhista alegando a nulidade do contrato de franquia e requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com franqueadora de serviços de seguros.