Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado a jurisprudência do STF, que data de 2018, no que tange à licitude de toda forma de terceirização de serviços, até mesmo as de atividade-fim. Por esse motivo, os ministros do Supremo vêm sistematicamente derrubando o vínculo de emprego reconhecido na JT, inclusive pelo TST. Abaixo, confira alguns recentes julgados que bem comprovam isso.
Uma consultora de imóveis deverá receber indenização por danos morais após ser publicamente humilhada por um gerente de empresas do ramo imobiliário. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) reconheceu a violação dos direitos da trabalhadora e deferiu, por maioria de votos, uma reparação fixada em R$ 100 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O ingresso de ação judicial trabalhista não enseja ofensa à honra e à imagem da empresa que possibilite reparação civil. Nesse raciocínio, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma agência de comunicação que pedia indenização por dano à sua imagem que supostamente teria sido provocado quando uma jornalista ingressou com um processo contra a marca.
Reconhecendo a presença de todos os requisitos que caracterizam a existência de vínculo empregatício e considerando a gravidade dos fatos narrados no processo, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao negar recurso de um empresário, reconheceu o valor real do salário acordado e aumentou o valor da indenização que ele deve pagar a uma ex-cuidadora vítima de assédio sexual.