reconhecimento de vínculo empregatício

Cuidadora prova vínculo com empresa de serviço de acompanhante domiciliar de idosos

Cuidadora prova vínculo com empresa de serviço de acompanhante domiciliar de idosos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos. Para o colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Reconhecimento de vínculo empregatício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre um diretor de programas e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Para os magistrados, ficou clara a presença, ao mesmo tempo e de forma cumulativa, de todos os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego: alteridade, onerosidade, não-eventualidade, pessoalidade e subordinação. A decisão reforma o entendimento do juízo de 1º grau.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Reconhecimento de vínculo empregatício

Em uma Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e trabalhadores que eram contratados, de forma fraudulenta, como prestadores de serviço. O instrumento processual foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho e a decisão vale para todos os trabalhadores da empresa no território nacional. De acordo com a petição inicial, os profissionais realizavam teleatendimento (contact center ou call center); análise e classificação de dados; suporte técnico e informático; além de pesquisas de satisfação e montagem de fluxos de sistemas de computação. Os trabalhos eram feitos através da plataforma digital da empresa ou de terceiros na modalidade de crowdwork.

Reconhecimento de vínculo – contrato temporário desvirtuado

Reconhecimento de vínculo – contrato temporário desvirtuado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.