O STF vem, sistematicamente, reformando decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo empregatício entre trabalhadores que prestam serviços por meio de pessoa jurídica, a conhecida “pejotização”.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Uber do Brasil contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do Rio de Janeiro.
O trabalho humano é prestado mediante subordinação e, consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre uma empresa e um homem contratado como prestador de serviços para exercer função de contabilista.
O operador do Direito que aceita participar de uma sociedade advocatícia tem pleno conhecimento, inclusive técnico, do tipo de acordo firmado, por isso não tem razão para reivindicar vínculo empregatício quando deixa o escritório. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) deu provimento ao recurso de uma banca que em primeira instância havia sido condenada a pagar direitos trabalhistas a um advogado.