pejotização

Direito do Trabalho deve buscar a prevalência da vontade das partes

Direito do Trabalho deve buscar a prevalência da vontade das partes

Muito tem se falado sobre a legalidade da “pejotização” e a força do negociado sobre o legislado. De maneira simples, a “pejotização” é a contratação de pessoa jurídica (PJ) unipessoal para prestação de serviços, inclusive terceirizados. Já a prevalência do negociado sobre o legislado consiste na declaração de que a vontade das partes, refletidas em acordo ou na convenção coletiva de trabalho, prevalece sobre o que diz a lei.

“Pejotização” e desregulamentação do trabalho pelo STF

“Pejotização” e desregulamentação do trabalho pelo STF

Após a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal liberando a terceirização em toda e qualquer atividade, houve decisões na Justiça do Trabalho reconhecendo a ilicitude da prestação de serviços pela via do que se denominou chamar de “pejotização”. Em um caso emblemático julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu-se pela ilicitude na contratação de médicos por meio de pessoa jurídica, reconhecendo-se, assim, o vínculo de emprego firmado entre os profissionais da área de saúde e a entidade social acionada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.

Decisões recentes do STF e a “pejotização”: tendência ou risco?

Decisões recentes do STF e a “pejotização”: tendência ou risco?

Algumas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal chamaram a atenção da imprensa e despertaram reflexões acerca do fenômeno da “pejotização”, com destaque para publicações do Valor Econômico (em 29 de novembro [1], 5 de dezembro [2] e 21 de dezembro [3]). Muitos empresários leitores entenderam que a repercussão do assunto poderia apontar uma tendência, mas a questão é muito mais complexa.