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TRT-2 encerra suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista

TRT-2 encerra suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista

Na terça-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata de julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral na edição 115 do Diário da Justiça Eletrônico (acesse a página 41 e confira a ata nº 16). O Tema 1046 diz respeito à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Com isso, os processos que tratam do assunto e que estavam suspensos em todo o Brasil por decisão da suprema corte passam a seguir normalmente.

Caixa tem direito reconhecido a intervalo de digitador fixado em norma coletiva

Caixa tem direito reconhecido a intervalo de digitador fixado em norma coletiva

O relator dos embargos do empregado à SDI-1, ministro Caputo Bastos, observou que há divergência de entendimento, entre as Turmas do TST, em relação a esse tema específico e destacou que a SDI-1, em novembro de 2021, ao julgar o processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, concluiu que caixas têm direito à pausa quando ela é prevista em norma coletiva sem que haja exigência de exclusividade da atividade de digitação.