Norma coletiva que ampliou tempo sem remuneração para troca de uniformes é invalidada
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que empregados da fábrica da BRF S.A. em Rio Verde (GO) ficassem mais de cinco minutos antes e depois da jornada para troca de uniforme sem remuneração extra, ao contrário do que prevê a CLT. Os ministros aplicaram entendimento do Supremo Tribunal Federal de que norma coletiva não pode flexibilizar o limite de 5 minutos na entrada e na saída, totalizando 10 minutos diários, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.