justiça gratuita

Ausência em audiência

Ausência em audiência

2 minutos Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais A condenação é devida, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Construtora Villela e Carvalho Ltda., de Brasília (DF), e restabeleceu a condenação de um prestador de serviços ao pagamento das custas processuais, em razão da sua ausência injustificada à audiência inicial. O colegiado seguiu a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que, nessa situação, Continue lendo

Má-fé não afasta direito a justiça gratuita

Má-fé não afasta direito a justiça gratuita

2 minutos Condenação por má-fé não afasta direito de sócio de site de vendas à justiça gratuita Ele buscava reconhecimento de vínculo de emprego, mas ficou comprovado que era sócio A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o benefício da justiça gratuita a um empresário que foi multado por litigância de má-fé após a demonstração de que era sócio do sítio eletrônico de vendas House of Motors, de Curitiba (PR), do qual alegava ser empregado. Segundo a Turma, a litigância de má-fé Continue lendo

Gratuidade de Justiça

Gratuidade de Justiça

2 minutos Estivador do Porto de Paranaguá (PR) obtém gratuidade de justiça mediante declaração Para a 6ª Turma, a declaração do interessado tem presunção relativa de veracidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita a um estivador do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (Ogmo/Paranaguá) que havia declarado insuficiência de recursos mediante simples declaração. Para a Turma, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mantém-se, no processo do Continue lendo

Justiça gratuita – declaração desemprego

Justiça gratuita – declaração desemprego

2 minutos Para TRT da 12ª Região (SC), declaração de desemprego é suficiente para concessão da justiça gratuita O trabalhador que se declara desempregado deve ter direito ao benefício da Justiça gratuita, ficando isento do pagamento das custas e despesas processuais. O entendimento foi adotado pela Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que concedeu o benefício ao autor de uma ação trabalhista contra uma fábrica de eletrodomésticos de Joinville (SC). No pedido, o profissional cobrou o pagamento de horas Continue lendo