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Aspectos práticos e polêmicos da decisão do STF na ADI 5.766 – Justiça Gratuita

Aspectos práticos e polêmicos da decisão do STF na ADI 5.766 – Justiça Gratuita

A Suprema Corte, no último dia 20, finalizou o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 [1] e, por maioria de votos, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei nº 13.467/17, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários periciais e sucumbenciais do beneficiário da Justiça gratuita.

Beneficiário da justiça gratuita ainda paga honorário advocatício sucumbencial na JT

Beneficiário da justiça gratuita ainda paga honorário advocatício sucumbencial na JT

Antes da publicação do acórdão pela Suprema Corte, a grande maioria — inclusive o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) — havia entendido que o STF teria considerado inconstitucional a imposição, ao beneficiário da justiça gratuita: 1) da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, devendo a União sempre responder por tal encargo; e 2) do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente de o beneficiário ter ou não obtido em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, inexistindo, a partir de então, o rito fixado pela “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017) de aguardar créditos por dois anos, sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista que agora tais créditos seriam, definitivamente, inexigíveis.

Auxiliar de instalação não terá de pagar honorários periciais após perder ação

Auxiliar de instalação não terá de pagar honorários periciais após perder ação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um auxiliar de instalação da Flash Net Brasil Telecom, em São Paulo (SP), ao pagamento dos honorários periciais após perder ação trabalhista contra a empresa. O colegiado entendeu que, sem obter as verbas pretendidas na ação, o empregado, beneficiário da justiça gratuita, não poderia ser obrigado a pagar os honorários, o que deve ser feito pela União.