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Justiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho

Justiça gratuita e o porquê da sua não concessão no processo do trabalho

Desde o advento da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, muitas foram as discussões travadas em torno de pleitos para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Atualmente, mesmo após seis anos de vigência da norma em epígrafe, a temática continua rendendo calorosos debates junto ao Poder Judiciário, não sendo raros os casos em que há o indeferimento desses pedidos, sobretudo no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país.

Justiça gratuita em ação trabalhista depende de prova de necessidade

Justiça gratuita em ação trabalhista depende de prova de necessidade

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os que regulamentam a concessão do benefício da justiça gratuita às partes no processo trabalhista. Antes da vigência da nova legislação, a condenação ao pagamento de honorários pelo vencido ao vencedor não decorria somente da sucumbência, ou seja, da perda da ação, sendo necessário, também, que a parte fosse assistida por sindicato da categoria profissional para o deferimento.

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona a relevância de frear litigantes que buscam utilizar o sistema judiciário de maneira questionável. O caso envolveu um dono de corretora franqueada que ajuizou uma reclamatória trabalhista alegando a nulidade do contrato de franquia e requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com franqueadora de serviços de seguros.