Justa Causa de empregada que não se vacinou
Justiça do Trabalho de São Paulo mantém justa causa de empregada que não se vacinou contra COVID-19. A justa causa é a falta grave cometida pelo empregado que resulta na extinção do contrato. As hipóteses estão previstas principalmente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).