justa causa

Tribunal Regional mantém justa causa de motorista que dormia no expediente

Tribunal Regional mantém justa causa de motorista que dormia no expediente

A 16ª Turma do TRT-2 manteve a justa causa de motorista que dormia em posto de combustível contratado para abastecer veículos de empresa de assistência técnica. Para os magistrados, embora não punida anteriormente, a conduta do profissional foi grave o suficiente para romper o vínculo empregatício.

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter ser vacinado contra COVID-19

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter ser vacinado contra COVID-19

Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas Ltda. conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu em razão de não ter se vacinado contra a covid-19. Ele também obteve o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão de 1º grau entendeu comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem contato presencial com os colegas, portanto não representava ameaça à saúde dos demais funcionários.

Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

Mantida justa causa de motorista que expôs informações sigilosas da empresa

Mantida justa causa de motorista que expôs informações sigilosas da empresa

É válida a demissão por justa causa motorista de caminhão de combustíveis que divulgou, em suas redes sociais, vídeos com informações sigilosas da empresa para a qual trabalhava. Essa foi a decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que também considerou que, além das informações confidenciais, o trabalhador ainda se mostrou nos vídeos manuseando o aparelho celular enquanto dirigia, delito grave de trânsito que colocou em risco a sua vida e a de terceiros.