A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar indenização aos pais de um jogador de futebol que morreu no acidente aéreo ocorrido em 2016, quando o time viajava para o jogo final da Copa Sul-Americana, na Colômbia. Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade objetiva (que dispensa comprovação de culpa) da Chapecoense, inclusive pelo risco criado pelas viagens frequentes.
A Caixa Econômica Federal – CEF deverá pagar indenização de R$ 20 mil a uma recepcionista de uma agência bancária de Florianópolis (SC) que foi vítima de injúria racial cometida por uma cliente. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa, que buscava alterar a condenação, ao levar em conta que as condições de trabalho propiciaram a situação.
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação das empresas Motorola do Brasil, Banco Itaú e a companhia de telemarketing Atento Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais para empregado que sofria humilhações recorrentes no ambiente de trabalho. O profissional, que atuou entre 2015 e 2020 no atendimento a clientes, ouvia piadas de sua supervisora sobre seu modo de ser, se vestir e sobre sua higiene pessoal.
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região excluiu a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que namorava uma colega de trabalho. Na ação, o homem alega que a dispensa ocorreu por causa do relacionamento afetivo.