O dono de um lava-jato de Campo Grande (MS) terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil em razão da morte de um empregado de 17 anos causada pela manipulação indevida do compressor de ar. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a tragédia ocorrida com o jovem representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade.
O empregador tem responsabilidade objetiva por danos sofridos pelo empregado em situações nas quais eles são potencialmente esperados. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a indenizar em R$ 60 mil uma coordenadora de operações que desenvolveu transtorno depressivo severo após um assalto à agência em que trabalhava.
O juiz Iuri Pereira Pinheiro, da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG), determinou que uma lanchonete deve pagar indenização por danos morais a uma empregada acusada de furtar dinheiro do caixa da empresa.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP), a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.