Por maioria, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda., de Aracaju (SE), ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a um professor universitário por tê-lo dispensado no início do semestre letivo. Segundo o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a dispensa no início das aulas do semestre ficou caracterizada como perda de uma chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (17).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), ao pagamento de indenização por não ter registrado o contrato de emprego de um gerente. O colegiado entendeu que ficou comprovado o prejuízo decorrente da situação.
Em caso de contrato celebrado para a prestação de determinado serviço, o risco da atividade é ônus da empresa, cabendo somente a ela demonstrar que tentou, de todas as formas possíveis, entregar o produto contratado. Caso não haja comprovação ou seja constatada negligência, o consumidor deve ser indenizado.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou uma loja Petz a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a operador de caixa obrigado a comprar livros para atingir cota de vendas da empresa. A decisão é da 16ª Turma, que mantém a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.