A Constituição Federal de 1988 submete o poder econômico a princípios norteadores, como o valor social do trabalho, a dignidade humana e a função social da propriedade. Com essa base, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença de 1º grau e anulou a dispensa de um empregado da Mercedes-Benz que sofria de dependência de álcool.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Usina Goianésia S.A., de Goianésia (GO), contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um metalúrgico com doença renal crônica. Segundo o colegiado, foi suficientemente demonstrada a gravidade do estado de saúde do empregado no momento da dispensa, e a empresa não comprovou outro motivo para a medida.
O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo o colegiado, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.
Banco consegue reduzir indenização por dispensar filhos de bancário que ajuizou ação. A medida foi considerada ato discriminatório. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo que o Banco Bradesco S.A. terá de pagar em decorrência da prática de ato discriminatório.