Dano moral pode ultrapassar limite da reforma trabalhista, decide Supremo
A reparação de dano moral indireto ou “em ricochete” no âmbito das relações trabalhistas não exclui a possiblidade de o ofendido buscar indenização também no âmbito civil. Além disso, é constitucional que se estipule valores de reparação extrapatrimonial acima dos limites impostos pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), quando considerados os termos dos casos concretos e princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.