Indenização por danos materiais
2 minutos Globo deve indenizar vencedora do ‘Caminhão do Faustão’ por entregar prêmio a terceiro Por considerar objetiva a responsabilidade da emissora, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Globo a indenizar uma vencedora do quadro “Caminhão do Faustão”, veiculado antigamente no programa “Domingão do Faustão”. A autora foi a primeira vencedora da história do quadro em 1989, que entregava uma série de prêmios, tais como móveis e eletrodomésticos. Segundo ela, em 2015, a Globo Continue lendo→