Nulo acordo para pagamento de horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna inválida.