Horas extras

Operador do Metrô-SP receberá horas extras por extrapolação de turno de revezamento

Operador do Metrô-SP receberá horas extras por extrapolação de turno de revezamento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) contra o pagamento de horas extras a um operador horas a partir da sexta diária. Para o colegiado, a norma coletiva que previa jornada de turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias é inválida em razão da prestação habitual de horas extras além do limite constitucional, por desrespeitar um direito indisponível do trabalhador.

Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado

Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado

2 minutos O cálculo previsto na norma coletiva da categoria não remunerava hora extra com 50%  07/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. Divisor Na ação, o consultor Continue lendo

Novacap não pode calcular horas extras com divisor 220 para jornada de 40 horas semanais

Novacap não pode calcular horas extras com divisor 220 para jornada de 40 horas semanais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), a pagar a um empregado diferenças de horas extras. A empresa aplicava, no cálculo do salário-hora para jornada de 40 horas, norma coletiva que definia o divisor 220, usado para jornadas de 44 horas. Essa forma de cálculo resulta em remuneração da hora extraordinária que não atendia à regra constitucional de, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.