gestante

Tribunal vê estágio mascarado e condena loja a indenizar atendente dispensada grávida

Tribunal vê estágio mascarado e condena loja a indenizar atendente dispensada grávida

Por constatar mascaramento de relação de emprego por meio de um suposto estágio acadêmico, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo empregatício entre uma loja e uma atendente que foi dispensada enquanto estava grávida. A empresa também foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por dano moral.

Empregada gestante: ausência de abuso de direito na recusa de voltar ao trabalho

Empregada gestante: ausência de abuso de direito na recusa de voltar ao trabalho

Existe uma interpretação rotineira de que, em caso de dispensa de empregada gestante, quando ela recusa o convite para retornar ao trabalho, estaria abusando do seu direito porque há entendimento corrente de que a estabilidade provisória no emprego, prevista no ADCT, artigo 10, “b”, condicionaria o gozo do direito à preservação do vínculo de emprego. O ato de recusa da empregada, portanto, seria caracterizado como abuso de direito e renúncia aos direitos do período da estabilidade provisória.

Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização

Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização

Recusar oferta de reintegração à empresa não constitui abuso de direito nem retira de empregados o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. Nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fábrica de Belo Horizonte ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou uma oferta de reintegração.