Assédio maternal: o direito da gestante sempre reafirmado
A proteção à maternidade é um direito social constitucional que assegura à trabalhadora gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ficando neste período vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa (artigo 10, II, ‘a’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).