Estabilidade gestante

Gestante – contrato prazo determinado

Gestante – contrato prazo determinado

2 minutos Gestante não consegue estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado Para a Quarta Turma, o direito só cabe em caso de dispensa sem justa causa ou arbitrária A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que essa garantia do Continue lendo

Pedido de demissão – gestante

Pedido de demissão – gestante

2 minutos Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade  A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento do reconhecimento do direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora da Maricota Laços e Flores Ltda., loja de roupas e acessórios infantis de Uberaba (MG), registrada com o nome de CS – Confecções e Comércio Ltda. A trabalhadora, que Continue lendo

Gestante: indenização após estabilidade

Gestante: indenização após estabilidade

3 minutos Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Solução Equipamentos Ltda., de Serra (ES), a pagar de forma integral a indenização referente ao período de estabilidade da gestante a uma auxiliar administrativa. A empresa havia obtido o direito de pagar apenas a metade do valor, porque a ação fora ajuizada após o período Continue lendo

Estabilidade gestante – pedido demissão

Estabilidade gestante – pedido demissão

2 minutos Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória Trata-se de direito irrenunciável A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Coação Na Continue lendo