Empresa não deve indenizar empregada grávida que não quis retornar ao emprego
O empregador não pode ser responsabilizado por atos de empregada grávida que inviabilizam o cumprimento da sua estabilidade provisória. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou, por unanimidade, o pedido de conversão da estabilidade provisória em indenização de uma gestante que não quis voltar ao emprego.