Doença Ocupacional

Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia

Atestado médico de 180 dias não garante estabilidade a bancária dispensada na pandemia

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou liminar que determinava a reintegração de uma bancária dispensada pelo Itaú Unibanco S.A. durante a pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, não foi constatada estabilidade acidentária na época da dispensa, pois a trabalhadora não comprovou ter efetuado ao menos o requerimento de auxílio-doença no INSS.

Transportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissional

Transportadora vai indenizar motorista por assinatura falsa em atestado demissional

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral.

Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS

Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho. Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.

Banco deve indenizar funcionária por dano psicológico após assalto a agência

Banco deve indenizar funcionária por dano psicológico após assalto a agência

O empregador tem responsabilidade objetiva por danos sofridos pelo empregado em situações nas quais eles são potencialmente esperados. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a indenizar em R$ 60 mil uma coordenadora de operações que desenvolveu transtorno depressivo severo após um assalto à agência em que trabalhava.