dispensa por justa causa

Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

Rescisão indireta – justa causa do empregador

Rescisão indireta – justa causa do empregador

Existem determinadas situações em que a responsabilidade pelo fim do contrato de trabalho é imputada ao empregador. Nesses casos, o empregado tem resguardado os seus direitos trabalhistas, devendo, para tanto, pleitear judicialmente a rescisão indireta do seu contrato laboral. A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 473 [1] acerca das hipóteses em que o trabalhador poderá considerar rescindida a sua contratação, desde que tal rescisão seja reconhecida em juízo.