Dispensa Discriminatória

Dispensa discriminatória por idade

Dispensa discriminatória por idade

O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo o colegiado, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.

Reintegração por dispensa discriminatória durante tratamento de saúde

Reintegração por dispensa discriminatória durante tratamento de saúde

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) reintegre ao emprego uma assistente administrativa dispensada, sem justa causa, quando fazia tratamento de câncer de mama. A entidade ainda terá de pagar R$ 20 mil de indenização à empregada em decorrência da dispensa, considerada discriminatória pelo colegiado.

Dispensa discriminatória – tratamento de câncer

Dispensa discriminatória – tratamento de câncer

Justiça reconhece dispensa discriminatória de empregado em tratamento de câncer. A 6ª Turma do TRT da 2ª Região seguiu entendimento de 1º grau e manteve decisão que condenou três empresas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil a trabalhador com câncer. O empregado foi dispensado após período de férias em abril de 2020. Ele prestava serviço nas duas últimas companhias em nome da primeira, que atua na área de restaurantes corporativos.

Indenização por dispensa discriminatória

Indenização por dispensa discriminatória

Banco consegue reduzir indenização por dispensar filhos de bancário que ajuizou ação. A medida foi considerada ato discriminatório. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo que o Banco Bradesco S.A. terá de pagar em decorrência da prática de ato discriminatório.