Dispensa Discriminatória

Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória

Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória

Ainda, na ação, o empregado informou que realizara, no início de 2013, terapia com os medicamentos ribavirina e interferon, para reduzir a carga viral da hepatite C. O tratamento, explicou, trouxe efeitos colaterais, como cefaleia, depressão e, sobretudo, cansaço e irritabilidade, “aliados à pesada carga de atividades”. Diante do quadro, o analista procurou o gerente de operações, demonstrando interesse em deixar a área que trabalhava e ser realocado em outra unidade. 

Dispensa discriminatória de trabalhador com câncer

Dispensa discriminatória de trabalhador com câncer

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com câncer que atuava em um restaurante. Segundo os autos, a empresa alegou que não tinha conhecimento da doença e o empregado não conseguiu demonstrar que o motivo do rompimento do contrato foi a enfermidade. De acordo com o desembargador-relator Roberto Barros da Silva, a dispensa discriminatória só pode ser reconhecida quando “restar comprovado que o empregado é portador de doença grave e estigmatizante, de conhecimento de seu empregador, e por ele utilizada como motivo oculto da despedida do empregado”.

Afastada dispensa discriminatória de trabalhador com câncer

Afastada dispensa discriminatória de trabalhador com câncer

Embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, se ficar demonstrado que a empregadora não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio, isso afasta a caracterização de ato ilícito. Assim, a 4ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Associação Maria Auxiliadora, em Marau (RS), que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de câncer de próstata.

Dispensa discriminatória – reintegração de empregado com câncer

Dispensa discriminatória – reintegração de empregado com câncer

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., de Recife (PE), contra decisão que determinara a reintegração de uma gerente de relações institucionais demitida em julho de 2018 com diagnóstico de câncer. Segundo o colegiado, uma vez reconhecida a existência de doença grave e ausente prova de outros motivos, não há como afastar a presunção de que a medida foi discriminatória.