demissão por justa causa

Sem comprovação de conduta desleal, TST anula justa causa de trabalhadora

Sem comprovação de conduta desleal, TST anula justa causa de trabalhadora

Por falta de comprovação de conduta desleal da trabalhadora, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa de terceirização de São Paulo contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma coordenadora operacional. De acordo com a companhia, ela prestava serviços semelhantes de manutenção predial, no horário de expediente, por empresa de sua própria titularidade. Contudo, essa prática não ficou comprovada, nem foi constatada outra falta grave que justificasse a sanção.

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter ser vacinado contra COVID-19

Empregado contratado para trabalho remoto reverte justa causa aplicada por não ter ser vacinado contra COVID-19

Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas Ltda. conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu em razão de não ter se vacinado contra a covid-19. Ele também obteve o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão de 1º grau entendeu comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem contato presencial com os colegas, portanto não representava ameaça à saúde dos demais funcionários.

Gerente que abriu conta e contratou seguro de forma indevida recebe justa causa

Gerente que abriu conta e contratou seguro de forma indevida recebe justa causa

Em votação unânime, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa de uma gerente do Banco Santander dispensada por ter descumprido regras previstas nos normativos da empresa, gerando um prejuízo milionário à instituição. De acordo com os autos, a empregada contratou seguro de vida no valor de R$ 1 milhão sem analisar o potencial financeiro do cliente e sem fazer consulta de antecedentes criminais. No caso, o segurado respondia a “vários processos criminais por homicídio, exploração de trabalho escravo, tráfico de pessoas e tráfico de drogas e condutas afins” e foi morto aproximadamente um mês após a comercialização do benefício.