assédio moral

Banco é condenado por assédio moral e terá que indenizar trabalhadora em R$ 20 MIL

Banco é condenado por assédio moral e terá que indenizar trabalhadora em R$ 20 MIL

Nível elevado de cobranças, estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão. Esse conjunto de situações foi considerado assédio moral praticado contra uma funcionária do Banco Bradesco por seus superiores. Por isso, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Santos-SP, Graziela Conforti Tarpani, condenou a instituição ao pagamento de R$ 21,3 mil de indenização em favor da empregada, valor equivalente a três vezes o salário que recebia.

Construtora é condenada por assédio de presidente a engenheiro

Construtora é condenada por assédio de presidente a engenheiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Engelux Construtora Ltda., de São Paulo-SP, contra a condenação ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um engenheiro vítima de assédio moral pelo presidente da companhia. Segundo o colegiado, a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST. 

Sem testemunha dos fatos, professora não receberá indenização por assédio moral

Sem testemunha dos fatos, professora não receberá indenização por assédio moral

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fundação Educacional da Associação Comercial Piauiense (Funeac), de Teresina (PI), da obrigação de indenizar uma professora que alegava ter sido vítima de assédio moral. Isso porque o depoimento da testemunha apresentada por ela não poderia ser considerado meio de prova válido, porque ela não havia presenciado os acontecimentos narrados no processo.

Empregado tem direito a indenização por danos morais

Empregado tem direito a indenização por danos morais

Por unanimidade, a 17ª  Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação da Telefônica Brasil por danos morais a um analista de suporte de vendas assediado pela superiora hierárquica. A mulher insinuava que o trabalhador era garoto de programa e comentava sobre sua sexualidade. Na decisão, a Justiça reconhece que a empresa responde pelos atos ilícitos praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho.