assédio moral

Saiba como identificar casos de assédio no trabalho

Saiba como identificar casos de assédio no trabalho

O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

Banco e empresa de terceirização são condenados por prática de assédio contra vigilante

Banco e empresa de terceirização são condenados por prática de assédio contra vigilante

A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP, condenou solidariamente o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização a pagar, a título de danos morais, dez vezes o último salário para uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. No caso, a magistrada considerou o contrato rescindido por culpa do empregador.

Frentista agredido por cliente e assediado por empresa é indenizado

Frentista agredido por cliente e assediado por empresa é indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa revendedora de combustível a indenizar em R$ 7,5 mil um frentista. A empresa estaria, incessantemente, questionando a produtividade do empregado mesmo após ele ser agredido por um cliente durante o trabalho.