Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular
Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular
Sentença valida justa causa sem gradação de penas em caso de importunação sexual via celular
Uma consultora de imóveis deverá receber indenização por danos morais após ser publicamente humilhada por um gerente de empresas do ramo imobiliário. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS) reconheceu a violação dos direitos da trabalhadora e deferiu, por maioria de votos, uma reparação fixada em R$ 100 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Por nítida conduta persecutória e ato antissindical, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma farmacêutica ao pagamento de indenização a um propagandista de João Pessoa (PB) alvo de assédio após se tornar dirigente sindical. O recurso da empresa foi acolhido apenas quanto ao valor da reparação, reduzido de R$ 200 mil para R$100 mil.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev S.A., maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.