Adicional de Periculosidade

Operador de raios X receberá adicional de periculosidade

Operador de raios X receberá adicional de periculosidade

2 minutos Operador de raios X de segurança postal receberá adicional de periculosidade Ao fiscalizar encomendas, ele permanecia exposto à radiação oito horas por dia. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal. Em suas atividades diárias, ele inspeciona encomendas no aparelho de raios X para verificar a presença de explosivos, armas, drogas, animais Continue lendo

Adicional de periculosidade a eletricista

Adicional de periculosidade a eletricista

2 minutos Eletricista de indústria de alimentos tem direito ao adicional de periculosidade A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Produtos Alimentícios Arapongas  S.A. (Prodasa), de Arapongas (PR), contra sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um eletricista que trabalhava em situação de risco sem os devidos equipamentos de segurança. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida, também, aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade Continue lendo

Adicional de periculosidade negado

Adicional de periculosidade negado

2 minutos Vigia de pedreira não terá direito a adicional de periculosidade  A atividade de vigia oferece menos riscos que a de vigilante, diz a decisão. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pedreira Diabasio Ltda., de Lençóis Paulista (SP), a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que exercia a função de vigia. A decisão segue o entendimento do TST de que o vigia, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de Continue lendo

Monitorar não justifica periculosidade

Monitorar não justifica periculosidade

2 minutos Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade  A função desenvolvida pelo empregado não se equipara à de vigilante. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local. Segundo a Turma, a atividade mais se aproximava da de vigia, que não tem direito ao pagamento do adicional. Continue lendo